Como calcular a rescisão trabalhista
1. Informe remuneração e datas
Use a remuneração de referência, com as médias habituais aplicáveis, e o último dia do vínculo antes da projeção do aviso.
2. Escolha o motivo e o aviso
Os direitos variam conforme a modalidade. Se parte do aviso foi cumprida, informe apenas os dias restantes a indenizar.
3. Confira férias e adiantamentos
Separe dias adquiridos de períodos anteriores, dias em dobro e férias do período atual. Informe a primeira parcela de 13º já recebida.
4. Leia cada parcela
O resultado mostra bruto, descontos, líquido e FGTS separadamente. Confira dias e avos com o TRCT.
Base de cálculo de cada verba
- Saldo de salário
- Remuneração ÷ 30 × dias de saldo. O mês completo vale 30 dias; dias já pagos e faltas podem ser ajustados.
- Aviso prévio
- 30 dias + 3 por ano completo de serviço, até 90, para dispensa pelo empregador. No pedido de demissão, o desconto é limitado a 30 dias.
- 13º proporcional
- Remuneração × avos ÷ 12. Cada mês civil com pelo menos 15 dias conta um avo. A projeção do aviso pode acrescentar avos.
- Férias do período atual
- Remuneração × avos ÷ 12 × 4/3. Contam meses de serviço no período aquisitivo e fração de pelo menos 15 dias, não apenas meses civis.
- Férias adquiridas ou em dobro
- Dias ainda devidos ÷ 30 × remuneração × 4/3. Dobra-se esse valor quando o prazo concessivo venceu, sem duplicar dias já informados.
- INSS e IRRF
- Saldo de salário e 13º têm apuração separada. Aviso indenizado e férias indenizadas com 1/3 não integram essas bases; o reflexo de 13º do aviso é tributado.
- FGTS
- Depósito estimado de 8% sobre salário, 13º e aviso indenizado. Férias indenizadas não entram. A multa usa a base final para fins rescisórios informada, não o saldo disponível.
O que muda conforme o motivo da saída?
| Modalidade | 13º e férias proporcionais | Aviso e multa FGTS |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim, além de saldo e férias adquiridas | Aviso devido; multa de 40% |
| Pedido de demissão | Sim, além de saldo e férias adquiridas | Possível desconto do aviso; sem multa |
| Acordo (art. 484-A) | Integrais, conforme avos | Metade do aviso indenizado; multa de 20% |
| Justa causa | Não, pela regra geral adotada | Sem aviso e sem multa; saldo e férias adquiridas permanecem |
| Término normal a prazo | Sim | Sem aviso e sem multa de 40% |
Tabelas fiscais e premissas de
INSS progressivo: 7,5% até BRL 1.621; 9% até 2.902,84; 12% até 4.354,27; 14% até o teto de 8.475,55. Para o IRRF, usamos a tabela de 0% a 27,5%, dependentes de BRL 189,59 e a melhor dedução entre as legais e o desconto simplificado de BRL 607,20 - sem somá-los. A redução de zera o imposto até BRL 5.000 de rendimento tributável e diminui até BRL 7.350. O 13º é calculado separadamente.
Confira estas premissas antes de usar o resultado
- Esta versão estima empregado CLT mensalista comum, com desligamento e pagamento em. Não se aplica a domésticos, aprendizes, intermitentes, rescisão antecipada de contrato a prazo, culpa recíproca ou decisões judiciais específicas.
- A remuneração informada é usada como base comum. Médias de comissões, adicionais, horas extras, estabilidade, convenções coletivas e bases distintas por verba precisam de apuração individual.
- O cálculo automático pressupõe serviço contínuo e direito a 30 dias de férias por período. Ajuste dias, período aquisitivo e avos se houver faltas, afastamentos, perda de direito ou mudança do período.
- No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade. A projeção padrão usa todos os dias de aviso informados; confirme a projeção registrada pelo RH e ajuste o campo específico. Aviso totalmente trabalhado não é pago novamente.
- Informe manualmente férias adquiridas de períodos anteriores que ainda não foram pagas. A calculadora não conhece seu histórico de gozo. Férias completadas pela projeção permanecem na linha do período atual e não devem ser duplicadas.
- O IRRF pressupõe que não há outros pagamentos salariais da mesma fonte no mês; o INSS pressupõe um único vínculo e ausência de retenção anterior na competência. Pagamentos anteriores, pensão alimentícia, 13º já liquidado e múltiplos vínculos exigem conciliação.
- A multa do FGTS exige a base final reconciliada para fins rescisórios, considerando depósitos devidos e saques anteriores conforme as regras aplicáveis. Não estimamos o histórico usando salário atual × tempo de serviço.
- Seguro-desemprego, multas por atraso, indenização da data-base e saldos de FGTS não são somados ao líquido. Compensações acima de uma remuneração devem ser revisadas à luz do art. 477, §5º.
Dúvidas sobre rescisão CLT
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
Em regra, a CLT, art. 477, §6º prevê dez dias a partir do término do contrato. A projeção do aviso não deve ser usada automaticamente para postergar o acerto. Confirme a data formal com o RH.
O saldo do FGTS é igual à base da multa?
Não. A base para fins rescisórios pode incluir depósitos e saques anteriores. Use a base final conferida pelo RH/FGTS Digital. A calculadora exibe a multa separadamente do pagamento direto da empresa.
Quem tem saque-aniversário pode sacar tudo?
Na regra ordinária, o desligamento não libera o saldo integral para quem está no saque-aniversário. A multa pode ser sacada quando devida. Bloqueios e liberações extraordinárias devem ser conferidos na Caixa.
Qual a diferença entre férias adquiridas e em dobro?
Férias adquiridas correspondem a um período aquisitivo completo ainda dentro do prazo de concessão. O pagamento em dobro decorre do vencimento desse prazo sem concessão, não apenas do atraso no pagamento.
O acordo corta todas as verbas pela metade?
Não. O art. 484-A reduz pela metade o aviso se indenizado e a multa de 40% do FGTS, que passa a 20%. As demais verbas são integrais; o acordo não dá direito ao seguro-desemprego.
Por que o resultado pode diferir de outra calculadora?
Datas de projeção, contagem de avos, férias anteriores, médias salariais, base da multa e tributos podem seguir premissas diferentes. Compare a memória de cálculo, não apenas o total.